Os bebês anencéfalos, embora não tenham cérebro, ou boa parte dele, têm o tronco cerebral funcionando. O tronco cerebral controla importantes funções do nosso organismo, entre elas: a respiração, o ritmo dos batimentos cardíacos e certos atos reflexos (como a deglutição, o vômito, a tosse e o piscar dos olhos).
Como a chamada anencefalia admite vários graus, a sobrevivência do bebê anencéfalo pode variar muito. Ele pode morrer ainda no útero materno. Pode viver sete minutos após o nascimento, como Maria Vida, filha de Gabriela Oliveira Cordeiro (Teresópolis -RJ), vinte horas como Thalles, filho de Janaína da Silva César (Brasília – DF), quatro dias, como Pedro, filho de Mara Couto dos Santos Monteiro (Niterói – RJ), ou três meses, como Maria Teresa, filha de Ana Cecília Araújo Nunes (Fortaleza – CE).
Há ainda o conhecido caso da menina Manuela Teixeira, de Sobradinho (DF), que teve seu aborto recomendado aos sete meses por uma Promotoria de Justiça do Distrito Federal. O diagnóstico era de acrania (ausência de calota craniana). Se a criança houvesse morrido ao ser expulsa, o aborto teria sido consumado. No entanto, a criança não morreu ao sair da mãe, embora essa fosse a vontade dos médicos. Eis as palavras da mãe Gonçala Teixeira:
"Os médicos acreditavam que o parto induzido iria acelerar a morte do bebê. Eles não deixaram nem eu amamentar pois diziam que ele ia morrer logo". Manu (ou Manuela) nasceu com 1780 g e não tinha ausência total do crânio, como os médicos previam. Parte do crânio não existia e o cérebro estava exposto.
"Ela adora tomar banho e vibra todas as vezes que damos o leite da tarde. Sei que ela me reconhece. Se ouve minha voz, começa a se mexer’’, diz a mãe Gonçala Teixeira.
Manuela só viria a morrer com três anos de nascida, no dia 14 de setembro de 2003. Seus pais sepultaram-na no cemitério de Brazlândia (DF).
No dia 1º de agosto de 2008, sexta-feira, às 22 horas, na Santa Casa de Misericórdia de Franca (SP) morreu Marcela de Jesus Ferreira, quebrando todos os recordes de sobrevivência de uma criança anencéfala. Os anencéfalos costumam ter uma breve vida extra-uterina. Segundo o Comitê Nacional de Bioética do governo italiano, “foi relatado um caso único de sobrevivência até 14 meses e dois casos de sobrevivência de 7 a 10 meses, sem recorrer à respiração mecânica”. Marcela, porém, nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20 de novembro de 2006, faleceu após 1 ano, 8 meses e 12 dias de nascida. Gordinha, com 15 kg e 72 cm, e muito risonha (famosa pelas gargalhadas que dava quando sua mãe lhe fazia cócegas). Perto de completar um ano, Marcela ouve, sorri, reage à luz, senta-se normalmente, emite sons --"gú", "dá", "mã"-- e tenta ficar em pé.
Aos quatro meses de gestação lhe diagnosticaram anencefalia. Para Cacilda, a mãe de Marcela, "cada segundo de sua vida" foi precioso. "Considero sua vida um milagre tão grande que vou esperar até que Deus queira sua hora de partir".
Alguém poderia dizer que Manuela só viveu tanto tempo por causa da parte do cérebro que lhe restava. O mesmo não se pode dizer de Marcela, no qual ambos os hemisférios cerebrais estavam ausentes. A pediatra Márcia Beani, que acompanhou Marcela desde o nascimento, afirmou que a menina é anencéfala devido à ausência total de cérebro, que foi confirmada por exame de ressonância magnética.
É impossível dizer quantos abortos deixaram de ser praticados por causa de Marcela. A título de ilustração, cite-se o parecer do Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Dr. Sérgio Guimarães Brito, de 1º de novembro de 2007, contra o aborto de uma criança anencéfala e a sentença do juiz de direito da comarca de Natal (RN) Dr. Odinei W. Draeger, publicada em 30 de junho de 2008, indeferindo o pedido de abortamento de um bebê anencéfalo. Em ambas as peças os juristas citam o caso de Marcela para ilustrar sua posição pró-vida.
O ministro do STF Cezar Peluso argumentou: “O sofrimento não degrada a dignidade humana. É, ao contrário, essencial. O remorso também é sofrimento. O sistema judiciário só repudia o sofrimento por atos injustos, o que não é o caso”.
Em uma carta enviada ao STF onde uma mulher que foi obrigada, por medida judicial, a manter a gravidez de um filho anencéfalo estava o seguinte depoimento: “Viver uma gravidez sem esperança é acordar e dormir no desespero. Nunca vou esquecer do caixão com a filha que me obrigaram a enterrar." (Jornal da Tarde, 26/8/2008). Prontamente o padre Luís Antônio Bento, representante da CNBB contestou a carta dizendo: "É melhor oferecer a um filho um caixão do que uma lata de lixo".
Fontes:
http://www.providaanapolis.org.br/quemeoan.htm
http://www.providaanapolis.org.br/estrceu.htm
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=14004
http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=621:anencefalia-entra-em-pauta-com-stf-dividido&catid=100:dh&Itemid=280
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u346112.shtml
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Como a chamada anencefalia admite vários graus, a sobrevivência do bebê anencéfalo pode variar muito. Ele pode morrer ainda no útero materno. Pode viver sete minutos após o nascimento, como Maria Vida, filha de Gabriela Oliveira Cordeiro (Teresópolis -RJ), vinte horas como Thalles, filho de Janaína da Silva César (Brasília – DF), quatro dias, como Pedro, filho de Mara Couto dos Santos Monteiro (Niterói – RJ), ou três meses, como Maria Teresa, filha de Ana Cecília Araújo Nunes (Fortaleza – CE).
Há ainda o conhecido caso da menina Manuela Teixeira, de Sobradinho (DF), que teve seu aborto recomendado aos sete meses por uma Promotoria de Justiça do Distrito Federal. O diagnóstico era de acrania (ausência de calota craniana). Se a criança houvesse morrido ao ser expulsa, o aborto teria sido consumado. No entanto, a criança não morreu ao sair da mãe, embora essa fosse a vontade dos médicos. Eis as palavras da mãe Gonçala Teixeira:
"Os médicos acreditavam que o parto induzido iria acelerar a morte do bebê. Eles não deixaram nem eu amamentar pois diziam que ele ia morrer logo". Manu (ou Manuela) nasceu com 1780 g e não tinha ausência total do crânio, como os médicos previam. Parte do crânio não existia e o cérebro estava exposto.
"Ela adora tomar banho e vibra todas as vezes que damos o leite da tarde. Sei que ela me reconhece. Se ouve minha voz, começa a se mexer’’, diz a mãe Gonçala Teixeira.
Manuela só viria a morrer com três anos de nascida, no dia 14 de setembro de 2003. Seus pais sepultaram-na no cemitério de Brazlândia (DF).
No dia 1º de agosto de 2008, sexta-feira, às 22 horas, na Santa Casa de Misericórdia de Franca (SP) morreu Marcela de Jesus Ferreira, quebrando todos os recordes de sobrevivência de uma criança anencéfala. Os anencéfalos costumam ter uma breve vida extra-uterina. Segundo o Comitê Nacional de Bioética do governo italiano, “foi relatado um caso único de sobrevivência até 14 meses e dois casos de sobrevivência de 7 a 10 meses, sem recorrer à respiração mecânica”. Marcela, porém, nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20 de novembro de 2006, faleceu após 1 ano, 8 meses e 12 dias de nascida. Gordinha, com 15 kg e 72 cm, e muito risonha (famosa pelas gargalhadas que dava quando sua mãe lhe fazia cócegas). Perto de completar um ano, Marcela ouve, sorri, reage à luz, senta-se normalmente, emite sons --"gú", "dá", "mã"-- e tenta ficar em pé.
Aos quatro meses de gestação lhe diagnosticaram anencefalia. Para Cacilda, a mãe de Marcela, "cada segundo de sua vida" foi precioso. "Considero sua vida um milagre tão grande que vou esperar até que Deus queira sua hora de partir".
Alguém poderia dizer que Manuela só viveu tanto tempo por causa da parte do cérebro que lhe restava. O mesmo não se pode dizer de Marcela, no qual ambos os hemisférios cerebrais estavam ausentes. A pediatra Márcia Beani, que acompanhou Marcela desde o nascimento, afirmou que a menina é anencéfala devido à ausência total de cérebro, que foi confirmada por exame de ressonância magnética.
É impossível dizer quantos abortos deixaram de ser praticados por causa de Marcela. A título de ilustração, cite-se o parecer do Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Dr. Sérgio Guimarães Brito, de 1º de novembro de 2007, contra o aborto de uma criança anencéfala e a sentença do juiz de direito da comarca de Natal (RN) Dr. Odinei W. Draeger, publicada em 30 de junho de 2008, indeferindo o pedido de abortamento de um bebê anencéfalo. Em ambas as peças os juristas citam o caso de Marcela para ilustrar sua posição pró-vida.
O ministro do STF Cezar Peluso argumentou: “O sofrimento não degrada a dignidade humana. É, ao contrário, essencial. O remorso também é sofrimento. O sistema judiciário só repudia o sofrimento por atos injustos, o que não é o caso”.
Em uma carta enviada ao STF onde uma mulher que foi obrigada, por medida judicial, a manter a gravidez de um filho anencéfalo estava o seguinte depoimento: “Viver uma gravidez sem esperança é acordar e dormir no desespero. Nunca vou esquecer do caixão com a filha que me obrigaram a enterrar." (Jornal da Tarde, 26/8/2008). Prontamente o padre Luís Antônio Bento, representante da CNBB contestou a carta dizendo: "É melhor oferecer a um filho um caixão do que uma lata de lixo".
Fontes:
http://www.providaanapolis.org.br/quemeoan.htm
http://www.providaanapolis.org.br/estrceu.htm
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=14004
http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=621:anencefalia-entra-em-pauta-com-stf-dividido&catid=100:dh&Itemid=280
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u346112.shtml
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